98.168, De 22.9.89
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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.168, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, letra b, da Lei n° 7.813, de
5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$
363.852,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e
cinqüenta e dois cruzados novos), para reforço das dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989
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