98.169, De 22.9.89
.
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.169, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$
200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$
200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes AlvesFerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989
Download para anexo