98.170, De 22.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.170, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional, o crédito
suplementar de NCz$ 4.029,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 3º, letra "d", da Lei nº 7.813,
de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o
crédito suplementar de NCz$ 4.029,00 (quatro mil e vinte e nove
cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de receita decorrente de
convênio.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989
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