98.172, De 22.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.172, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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DECRETO Nº
98.172, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia
Federal, o crédito especial de NCz$ 9.211.500,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.813, de 5 de
setembro de 1989, combinado com o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4
de julho de 1989,
DECRETA:
Art.

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Polícia Federal, o crédito especial de NCz$ 9.211.500,00 (nove
milhões, duzentos e onze mil e quinhentos cruzados novos), de
conformidade com a programação constante do ANEXO I
deste Decreto.
Art.
2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEY
Paulo
César Ximenes Alves Ferreira
João
Batista de Abreu
Os Anexos estão
publicados no DO de 25-9-89.
<<Anexos>>
TABELAS
 
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.9.1989
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