98.175, De 22.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.175, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
171.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 1º, letra "d", da Lei nº
7.813, de 5 de setembro de 1989, combinado com o artigo 2º, da Lei
nº 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito
suplementar de NCz$ 171.200.000,00 (cento e setenta e um milhões e
duzentos mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, para reforço de dotações Orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989
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