98.179, De 22.9.89
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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.179, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre á
Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de NCz$ 7.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989 e com a Lei n° 7.813, de 5 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República e ao Ministério das Relações
Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos
mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1989
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