98.180, De 22.9.89
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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.180, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos
adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3
de janeiro de 1989 e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos,
crédito suplementar de NCz$ 277.237.885,00 (duzentos e setenta e
sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e
cinco cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo
I.
Parágrafo único.
A programação a cargo do Fundo Especial de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização encontrase
detalhada no Anexo II.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de:
a) excesso de
arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de
NCz$ 240.830.229,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e
trinta mil, duzentos e vinte e nove cruzados
novos);
b) incorporação
de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 10.281.285,00
(dez milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e
cinco cruzados novos);
c) transferência
de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$
147.052,00 (cento e quarenta e sete mil e cinqüenta e dois cruzados
novos);
d) cancelamento
de dotação da Reserva de Contingência no valor de NCz$
19.376.000,00 (dezenove milhões e trezentos e setenta e seis mil
cruzados novos), conforme discriminado no Anexo III deste
Decreto;
e) apropriação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$;
4.064.918,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e
dezoito cruzados novos); e
f) incorporação
de recursos de Convênios no valor de NCz$ 2.538.401,00 (dois
milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e um cruzados
novos).
Art. 3º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito especial no valor de NCz$ 36.259.462,00 (trinta e seis
milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e
dois cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo
IV.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os provenientes de:
a) ingresso de
recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de
NCz$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil
cruzados novos);
b) incorporação
de recursos decorrentes de convênios, no valor de NCz$ 137.907,00
(cento e trinta e sete mil e novecentos e sete cruzados
novos);
c) transferência
de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$
1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
d) incorporação
de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 185.958,00
(cento e oitenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e oito
cruzados novos);
e) cancelamento
de dotações de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão
da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, no valor de NCz$ 17.615.597,00 (dezessete milhões,
seiscentos e quinze mil e quinhentos e noventa e sete cruzados
novos), conforme indicado no Anexo V deste Decreto.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1989
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