98.183, De 26.9.89
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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.183, DE 26 DE SETEMBRO DE
1989
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra
necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, da
ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de
julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.001189/89-27,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra de propriedade particular, com o total de 780,00 m2
(setecentos e oitenta metros quadrados), necessárias à implantação
da Estação de Rádio SHF Itupeva, no Município de Itupeva, Estado de
São Paulo.
Art. 2º As áreas
de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas
constantes da planta de situação nº 15.780, aprovada mediante ato
do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade , do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.001189/89-27, e delimitadas pelos perímetros assim
descritos:
ÁREA DE ACESSO À
ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITUPEVA
com o total de
280,00m2
- tem início em
um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta o
alinhamento sul da estrada (Itupeva-Fazenda Inhandejara), distante
20,40 metros de interseção dos prolongamentos do alinhamento acima
com o alinhamento oeste da mesma estrada (uma curva), medidos pelo
primeiro alinhamento; segue com o rumo SW 11°55'00" na distância de
80,60 metros, até atingir a divisa norte da Estação, onde teve
início esta descrição .
ÁRA DA ESTAÇÃO DE
RÁDIO SHF ITUPEVA
com o total de
500,00m²
- tem início no
ponto 1, localizado na interseção das divisas norte e leste da
Estação, ponto este, distante 3,40 metros da linha de centro do
acesso, medidos pela divisa norte da Estação; segue com o rumo SW
17°38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 2; deflete à
direita e segue com o rumo NW 72°21'35", na distância de 25,00
metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE
17°38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 4; deflete à
direita e segue com o rumo SE 72°21'35", na distância de 25,00
metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios .
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto.
Art.
4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
setembro de 1989; 168.° da Independência e 101º da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.9.1989