98.184, De 27.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.184, DE 27 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Prorroga o
prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de
junho de 1989, que cria Comissão Interministerial para o fim que
indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado, por trinta dias, o prazo a que se refere o art. 1º do
Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.9.1989