98.199, De 27.9.89

Descarga no documento


.
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.199, DE 27 DE SETEMBRO DE
1989
Declara de
interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "PICOS", constituído das "GLEBAS BAIXA GRANDE, VÃO DO
MANDU, MUCUNÃ, VÃO GRANDE, RECANTO DA SERRA e MOCAMBO", situado no
Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "PICOS", constituído das "GLEBAS BAIXA GRANDE, VÃO DO
MANDU, MUCUNÃ, VÃO GRANDE, RECANTO DA SERRA e MOCAMBO", com área
total de 4.653,3750ha (quatro mil, seis centos e cinqüenta e três
hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares), situado no
Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.
§ 1º O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do
marco M-5, de coordenadas geográficas longitude 46°48'22"WGr., e
latitude 06°20'08"S, cravado no limite das terras dos Srs. Tarquino
Francisco dos Reis e Domingos Sabino de Carvalho; deste, segue
confrontando com o último, com os seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 59º00'SE e 1.062m, até o M-4; 22°30'SW e 1.330m, até o
M-3; 65°00'SE e 650m, até o M-2, cravado à margem esquerda do
Igarapé Baixa Grande; deste, segue por esta margem e Igarapé,
sentido jusante, com distância de 1.123m, até o M-1, cravado na
confluência deste Igarapé, com o Igarapé Presídio; deste, segue
pela margem esquerda do referido Igarapé, sentido montante, com
distância de 3.875m, até o M-87; deste, segue confrontando com a
Data São Bento, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
13°30'SE e 900m, até o M-86; 29°30'SE e 510m, até o M-85; 29°30'SE
e 150m, até o M-84; 65°00'SE e 800m, até o M-83; deste, segue
confrontando com Domingos Gomes de Oliveira, com os seguintes rumos
magnéticos e distâncias: 21°30'SE e 1.830m, até o M-82,
atravessando a Grota do Mandu; 28°30'SE e 600m, até o M-81, cravado
na Serra da Cinta; deste, segue confrontando com a Fazenda
Corrente, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 2º00'SW e
700m, até o M-80; 18°30'SW e 70m, até o M-79; 4°00'SE e 100m, até o
M-78; 54°30'SE e 440m, até o M-77; 42°00'SW e 170m, até o M-76;
0°30'SE e 260m, até o M-75; 9°30'SW e 100m, até o M-74; 19°30'SW e
950m, até o M-73; 16°30'SW e 340m, até o M-72; 68°30'SW e 600m, até
o M-71; 42°30'SW e 380m, até o M-70; 87°00'SW e 1.100m, até o M-69;
54°30'SW e 390m, até o M-68; 73°30'NW e 315m, até o M-67; deste,
segue confrontando com David da Silva Maracaipe, com os seguintes
rumos magnéticos e distâncias: 22°00'NE e 400m, até o M-66;
36°00'NW e 220m, até o M-65; 79°00'SW e 1.300m, até o M-64,
atravessando o Ribeirão Macacos; 42°00'SW e 286m, até o M-63;
deste, segue confrontando com Raimundo da C. Chaves, com rumo
magnético de 58°00'NW e 900m, até o M-62; deste, segue confrontando
com David da Silva Maracaipe, com rumo magnético de 45º30'NE e 90m,
até o M-61, cravado à margem esquerda do Ribeirão Macacos; deste,
segue por essa margem e Ribeirão, sentido jusante, com 2.089m, até
o M-55; deste, segue confrontando com Luís Bento Pereira, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 55°00'NE e 692m, até o
M-54; 37°00'NE e 280m, até o M-53; 37°00'NE e 400m, até o M-52;
12°00'NE e 420m, até o M-51; 47°00,NE e 180m, até o M-50; deste,
segue limitando com Pompeu Francisco de Oliveira, com os seguintes
rumos magnéticos e distâncias: 21°00'SE e 130m, até o M-49;
89°30'NE e 281m, até o M-48; 75°00'NE e 860m, até o M-47; 22°00'NE
e 208m, até o M-46; 70°00'NE e 545m, até o M-45; 28°00'NE e 434m,
até o M-44; 58°00'NW e 210m, até o M-43; 69°30'NW e 89m, até o
M-42; 65°30'NW e 145m, até o M-41; 23°30'NW e 145m, até o M-40;
60°00'NW e 60m, até o M-39; 39°00'NW e 210m, até o M-38; 20°00, e
130m, até o M-37; 38°30'NW e 515m, até o M-36; 84°30'SW e 400m, até
o M-35, cravado à margem direita do Ribeirão Extrema; deste, segue
por esta margem e Ribeirão, sentido jusante, com distância de
2.985m, até o M-22; deste, segue confrontando com Justiniano
Marinho de Oliveira, com os seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 63°30'NE e 1.040m, até o M-21; 12°00'NE e 740m, até o
M-20; 17°00'NE e 330m, até o M-l9; 59º00'NE e 365m, até o M-18;
36º00'NW e 950m, até o M-17; 64°30'NW e 1.450m, até o M-16;
69°00'NE e 200m, até o M-15; deste, segue limitando com Tarquino
Francisco dos Reis, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
49°30'NW e 400m, até o M-14; 35°00'NE e 390m, até o M-13; 49°30, e
1.000m, até o M-12; deste, segue confrontando com terras de
ausentes, com rumo magnético de 35°00'NE e 700m, até o M-11; deste,
segue confrontando com Jorge Batista da Silva, com rumo magnético
de 69º00'SE e 360m, até o M-10; deste, segue confrontando com
Aderson Araújo de Andrade, com os seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 69°00'SE e 1.200m, até o M-9; 56°30'SE e 500m, até o
M-8; 37°00'NE e 1.000m, até o M-7; 34°30'NW e 600m, até o M-6;
deste, segue confrontando com Tarquino Francisco do Reis, com rumo
magnético de 21º00'NE e distância de 1.200m, até o M-5, ponto
inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta
da DSG, folha SB.23-Y-A III MI-1032, escala 1:20.000, ano 1975,
efetuada pelo Agrimensor Francisco Assis R. Cavalcante).
§ 2º Do perímetro
descrito no § 1º deste artigo, e que encerra uma área total de
4.786,8750ha (quatro mil, setecentos e oitenta e seis hectares,
oitenta e sete ares e cinqüenta centiares) fica excluída dos
efeitos deste Decreto, a área de 132,5000ha (cento e trinta e dois
hectares e cinqüenta ares), de propriedade da Sra. Vitalina Maria
da Conceição, com o seguinte perímetro: partindo do marco M-5, de
coordenadas geográficas, longitude 46°44'48"WGr., e latitude
06°23'53"S, cravado à margem da estrada carroçável, via de acesso
entre a Fazenda Picos e Fazenda Corrente, limitando com a Fazenda
Picos, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 56°00'SE e
840m, até o M-1; 32°30'SW e 1.400m, até o M-2; 53°30'NW e 1.240m,
até o M-3; 52°00'NE e 630m, até o M-4; 33°30'NE e 300m, até o M-5,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 29.9.1989