98.202, De 27.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.202, DE 27 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel
rural denominado "FAZENDA BOM RETIRO ou BUTIÁ", situado no
Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d" e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOM RETIRO ou
BUTIÁ", com área de 1.730,3804ha (um mil, setecentos e trinta
hectares, trinta e oito ares e quatro centiares), situado no
Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
§ 1º O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do
Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º03'45",WGr., de
latitude 26º05'28" Sul, situado à margem direita do Rio São Pedro,
segue a jusante do referido rio, com a distância de 4.360,00m, até
o M-2, situado à foz de uma sanga sem nome no Rio São Pedro; deste,
segue a montante da referida sanga, confrontando com terras de João
Pedroso com distância de 650,00m, até o M-3; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras de domínio particular, com os
seguintes azimutes verdadeiros: 69º42'37" e 1.313,99m, até o M-4;
37º58'33" e 2.526,18m, até o M-5; 168º12'17" e 2.209,58m, até o
M-6; 133º54'18" e 1.948,05m, até o M-7; 163º13'22" e 990,08m, até o
M-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da
Indústria de Madeiras Zugman, com o azimute verdadeiro de
247º18'05" e distância de 4.745,54m, até o M-9; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras da firma Schmedeche Agrícola
Limitada S.A., com o azimute verdadeiro de 00º01'12" e distância de
1.526,24m, até o Marco 1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de
referência: Carta da DSG, folha SG.22-Y-B-I-2, escala 1:50.000, ano
1979).
§ 2º Do perímetro
descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de
1.778,7804ha (um mil, setecentos e setenta e oito hectares, setenta
e oito ares e quatro centiares), fica excluída dos efeitos deste
Decreto a área de 48,4000ha (quarenta e oito hectares e quarenta
ares), referente a área remanescente do imóvel, com o seguinte
perímetro: partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas,
longitude 52º03'30"WGr., e latitude 26º04'00" Sul, segue por linhas
secas, confrontando com parte da Fazenda Bom Retiro, com os
seguintes azimutes e distâncias: 131º23'07" e 585,15m, até o M-2;
222º048'59" e 855,39m, até o M-3; 315º53'46" e 505,67m, até o M-4;
37º12"04" e 817,61m, até o M-1, ponto inicial desta descrição.
(Fonte de referência: Carta da DSG, folha SG.22-Y-B-I-2, escala
1:50.000, ano 1979).
Art. 2º
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes
no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.9.1989