98.207, De 27.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.207, DE 27 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel
rural denominado "SÃO ROQUE DO RIO PRETO II ou CALMON", situado no
Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel
rural denominado "SÃO ROQUE DO RIO PRETO II ou CALMON", com a área
de 700,0000ha (setecentos hectares), situado no Município de Matos
Costa, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P-1, de coordenadas UTM, E = 481.116,00m, e N =
7.065,00m, referidas no MC 51ºWGr., segue por linha seca,
confrontando com terras remanescentes de Farro Industrial S.A.,
Comercial Exportadora de Madeiras, com azimute de 154º05' e
distância de 1.460m, até o P-2, de coordenadas UTM, E = 481.756,00
e N = 7.064.533,00m deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Adami S.A., com azimute de 240º15' e distância de 5.175m,
até o P-3, situado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas
UTM, E = 477.263,00m e N = 7.061.965,00m; deste, segue pela margem
direita do Rio Jangada, a jusante, com distância de 2.400m, até o
P-4, situado entre a margem direita do Rio Jangada e a margem
direita de uma estrada municipal, que liga o Arroio do Gado a Matos
Costa, de coordenadas UTM, E = 477.257,00m, e N = 7.063.500,00m;
deste, segue pela estrada municipal, sentido Arroio do Gado a Matos
Costa, com distância de 2.950m, até o P-5, situado à margem direita
da referida estrada que liga Arroio do Gado a Matos Costa; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Indústrias
Novacki, com os seguintes azimutes e distâncias: 108º55' e 725m,
até o P-6; 23º45' e 330m, até o P-7; 37º50', e 562m, até o P-8,
65º30' e 493m, até o P-1, início da descrição deste perímetro.
(Fontes de referência: Mapa cedido pelo proprietário e Carta
Geográfica do IBGE, folha SG-22-Y-B-VI, escala 1:100.000, ano
1973-Caçador/SC).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.9.1989