98.209, De 27.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.209, DE 27 DE SETEMBRO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "SANTA RITA II", situado no Município de Catanduvas,
Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições,
que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º E
declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e
VI, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "SANTA RITA II", com área de 513,9878ha (quinhentos e
treze hectares, noventa e oito ares e setenta e oito centiares),
situado no Município de Catanduvas, Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo-se do P-1 de coordenadas UTM E = 440.060,00m N =
7.016.640,00m (Extremo Norte) referidas ao MC 51ºWGr., segue por
linha seca, confrontando com terras de Armelindo Tonial, com
azimute de 170º40' e distância de 310,00m, até o P-2; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Francisco Casalli com os
seguintes azimutes e distâncias de 200º15' e 200,00m até o P-3;
176º00' e 355,00m até o P-4; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Luiz Izati, com os seguintes azimutes e
distâncias: 229º00' e 300,00m até o P-5, 234º00' e 174,00m até o
P-6, 159º15' e 525,00m até o P-7; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Adão Gemelli, Abrelino de Rossi, Avelino
de Marco, Ansolino de Marco e Perdigão Agroindustrial S.A., com
azimute de 257º30' e distância de 1.855,00m até o P-8; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Abrelino de Rossi,
Avelino de marco, Ansolino de Marco e Perdigão Agroindustrial S.A.,
com os seguintes azimutes e distâncias: 271º15' e 1.365,00m, até o
P-9; 257045' e 515,00m até o P-10; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Valdir Gemelli, com os seguintes
azimutes e distâncias: 233º00' e 405,00m até o P-11; 328º00' e
465,00m até o P-12; 291º45' e 60,00m, até o P-13; deste, segue pelo
Rio Jacutinga a montante com distância de 5.800,00m até o P-14;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras da
Colonizadora Cruzeiro do Sul Ltda., com azimute de 74º10' e
distância de 655,00m até o P-1, origem desta descrição. (Fonte de
referência: Carta do Brasil, folha SG.22-Y-B-V, escala 1:100.000,
Herciliópolis - SC).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.9.1989