98.214, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.214, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas
Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$
34.522.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
34.522.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois
mil cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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