98.215, De 29.9.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.215, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989 e com o artigo 10 da Lei n° 7.813, de
5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00 (seis
milhões, duzentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzados novos),
para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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