98.215, De 29.9.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.215, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989 e com o artigo 10 da Lei n° 7.813, de
5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00 (seis
milhões, duzentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzados novos),
para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
Download para anexo