98.217, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.217, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério Público da União, em favor do Ministério Público
Militar, o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério Público da União o crédito suplementar de NCz$
101.000,00 (cento e um mil cruzados novos), em favor do Ministério
Público Militar, para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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