98.219, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.219, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$
696.308.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no item I, do art. 1°, da
Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 696.308.300,00 (seiscentos e
noventa e seis milhões, trezentos e oito mil e trezentos cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO
I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2°, da Lei n° 7.821, de
19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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