98.220, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.220, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$
3.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.813, de 5 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio
- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$
3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzados novos), para
atender ao programa de trabalho indicado no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante especificado
.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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