98.221, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.221, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00 (vinte
milhões, noventa e dois mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO
I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.10.1989
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