98.224, De 29.9.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.224, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Vide Decreto nº 98.724, de 1989
Vide Decreto nº 98.723, de 1989
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação,
Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$
373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de
1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios do Interior, Saúde e Cultura, em favor de
diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 247.047.245,00
(duzentos e quarenta e sete milhões, quarenta e sete mil, duzentos
e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação
indicada nos ANEXOS I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 14.284.446,00 (quatorze
milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e
seis cruzados novos) discriminado no quadro Anexo IV deste Decreto
e correspondente às seguintes fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil
cruzados novos);
b) Diretamente
Arrecadados - Tesouro: NCz$ 2.362.163,00 (dois milhões, trezentos e
sessenta e dois mil, cento e sessenta e três cruzados
novos);
c) Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões,
trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados
novos).
II - Incorporação
de recursos no montante de NCz$ 232.762.799,00 (duzentos e trinta e
dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e
noventa e nove cruzados novos), provenientes das seguintes
fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzados novos);
b) Ingresso de
recursos provenientes de operações de crédito internas: NCz$
2.968.491,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e noventa e um cruzados novos);
c) Ingresso de
recursos provenientes de operações de crédito externas: NCz$
20.192.365,00 (vinte milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos
e sessenta e cinco cruzados novos);
d) Recursos de
Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 11.904.600,00 (onze
milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos cruzados
novos);
e) Outros
Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 103.854.950,00 (cento e
três milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e
cinqüenta cruzados novos);
f) Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 19.327.654,00
(dezenove milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e
cinqüenta e quatro cruzados novos);
g) Recursos de
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.389.058,00
(quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e
oito cruzados novos);
h) Recursos de
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 2.352.922,00 (dois milhões,
trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e dois
cruzados novos);
i) Recursos de
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 12.957.309,00
(doze milhões, novecentos e Cinqüenta e sete mil, trezentos e nove
cruzados novos);
j) Recursos
Diversos: NCz$ 41.863.385,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e
sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzados
novos);
k) Saldos de
Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$ 452.065,00
(quatrocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e cinco cruzados
novos).
Art. 2º Fica
aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, em
favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$
126.708.215,00 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e oito
mil, duzentos e quinze cruzados novos) para atender a programação
indicada nos ANEXOS V, VI e VIII deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 38.575.240,00 (trinta e
oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta
cruzados novos), discriminado no quadro Anexo VII deste Decreto e
correspondente às seguintes fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 33.532.090,00 (trinta e três milhões,
quinhentos e trinta e dois mil e noventa cruzados novos);
b) Contribuição
para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 3.405.771,00
(três milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e um
cruzados novos);
c) Contribuição
Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.637.379,00 (um
milhão, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove
cruzados novos).
II - Incorporação
de recursos no montante de NCz$ 88.132.975,00 (oitenta e oito
milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco
cruzados novos) provenientes das seguintes
fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões
e cinqüenta mil cruzados novos);
b) Recursos de
Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 26.931.000,00 (vinte e
seis milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos);
c) Recursos de
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.940.547,00 (sete
milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e sete
cruzados novos);
d) Recursos de
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 86.023,00 (oitenta e seis
mil e vinte e três cruzados novos);
e) Recursos
Diversos: NCz$ 5.317.652,00 (cinco milhões, trezentos e dezessete
mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados
novos);
f) Saldos de
Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$; 807.753,00
(oitocentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e três cruzados
novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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