98.224, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.224, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Vide Decreto nº 98.724, de 1989
Vide Decreto nº 98.723, de 1989
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação,
Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$
373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de
1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios do Interior, Saúde e Cultura, em favor de
diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 247.047.245,00
(duzentos e quarenta e sete milhões, quarenta e sete mil, duzentos
e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação
indicada nos ANEXOS I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 14.284.446,00 (quatorze
milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e
seis cruzados novos) discriminado no quadro Anexo IV deste Decreto
e correspondente às seguintes fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil
cruzados novos);
b) Diretamente
Arrecadados - Tesouro: NCz$ 2.362.163,00 (dois milhões, trezentos e
sessenta e dois mil, cento e sessenta e três cruzados
novos);
c) Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões,
trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados
novos).
II - Incorporação
de recursos no montante de NCz$ 232.762.799,00 (duzentos e trinta e
dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e
noventa e nove cruzados novos), provenientes das seguintes
fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzados novos);
b) Ingresso de
recursos provenientes de operações de crédito internas: NCz$
2.968.491,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e noventa e um cruzados novos);
c) Ingresso de
recursos provenientes de operações de crédito externas: NCz$
20.192.365,00 (vinte milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos
e sessenta e cinco cruzados novos);
d) Recursos de
Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 11.904.600,00 (onze
milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos cruzados
novos);
e) Outros
Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 103.854.950,00 (cento e
três milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e
cinqüenta cruzados novos);
f) Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 19.327.654,00
(dezenove milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e
cinqüenta e quatro cruzados novos);
g) Recursos de
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.389.058,00
(quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e
oito cruzados novos);
h) Recursos de
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 2.352.922,00 (dois milhões,
trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e dois
cruzados novos);
i) Recursos de
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 12.957.309,00
(doze milhões, novecentos e Cinqüenta e sete mil, trezentos e nove
cruzados novos);
j) Recursos
Diversos: NCz$ 41.863.385,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e
sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzados
novos);
k) Saldos de
Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$ 452.065,00
(quatrocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e cinco cruzados
novos).
Art. 2º Fica
aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, em
favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$
126.708.215,00 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e oito
mil, duzentos e quinze cruzados novos) para atender a programação
indicada nos ANEXOS V, VI e VIII deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - cancelamento
de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 38.575.240,00 (trinta e
oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta
cruzados novos), discriminado no quadro Anexo VII deste Decreto e
correspondente às seguintes fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 33.532.090,00 (trinta e três milhões,
quinhentos e trinta e dois mil e noventa cruzados novos);
b) Contribuição
para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 3.405.771,00
(três milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e um
cruzados novos);
c) Contribuição
Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.637.379,00 (um
milhão, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove
cruzados novos).
II - Incorporação
de recursos no montante de NCz$ 88.132.975,00 (oitenta e oito
milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco
cruzados novos) provenientes das seguintes
fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões
e cinqüenta mil cruzados novos);
b) Recursos de
Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 26.931.000,00 (vinte e
seis milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos);
c) Recursos de
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.940.547,00 (sete
milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e sete
cruzados novos);
d) Recursos de
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 86.023,00 (oitenta e seis
mil e vinte e três cruzados novos);
e) Recursos
Diversos: NCz$ 5.317.652,00 (cinco milhões, trezentos e dezessete
mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados
novos);
f) Saldos de
Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$; 807.753,00
(oitocentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e três cruzados
novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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