98.230, De 2.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.230, DE 2 DE OUTUBRO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "GLEBA BORECAIA" - "LOTE PONTAL", situado no Município
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "GLEBA BORECAIA" - Lote Pontal, com a área
de 9.912,000ha (nove mil, novecentos e doze hectares), situado no
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
§ 1º O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do
P-1, de coordenadas geográficas longitude 51°46'02"WGr. e latitude
13°57'19"S, situado na barra do Ribeirão Coqueiro, no Rio Borecaia,
margens direita e esquerda, respectivamente; deste, segue a
montante do Rio Borecaia, por sua margem esquerda, com a distância
de 15.600m, até o P-2, situado na barra do Ribeirão Angico, no Rio
Borecaia, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste, segue a
montante do Ribeirão Angico, por sua margem esquerda, com a
distância de 11.600m, até o P-3, situado junto à margem esquerda do
Ribeirão Angico e comum com as terras de Luiza Castelo de Goes;
deste, segue com os rumos e distâncias respectivas de 49°00'NE e
10.700m, confrontando com as terras de Luiza Castelo de Goes,
terras de quem de direito e com terras de Luiza Castelo de Goes,
até o P-4, situado junto à margem direita do Ribeirão Coqueiro e
comum com as terras de Luiza Castelo de Goes; deste, segue a
jusante do Ribeirão Coqueiro, por sua margem direita, com a
distância de 8.200m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. (Fontes de referência: Cartas do IBGE, folhas
SD.22-V-D-V e SD.22-Y-B-II, escala 1:100.000, anos: 1981 e 1980,
respectivamente, Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato
Grosso a Cláudio Nobre Miranda, com a área de 9.979,2323ha, Mapa
fornecido pelo expropriando e Planta final da Discriminatória
Administrativa da Gleba Cururu).
§ 2º Do perímetro
descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área total de
9.979,2323ha (nove mil, novecentos e setenta e nove hectares, vinte
e três ares e vinte e três centiares), fica excluída dos efeitos
deste Decreto a área de 67,2323ha (sessenta e sete hectares, vinte
e três ares e vinte e três centiares), referente à faixa de domínio
da Rodovia MT-326, restando uma área líquida de 9.912,0000ha (nove
mil, novecentos e doze hectares).
Art. 2º
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes
no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.10.1989