98.233, De 2.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.233, DE 2 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de
Veterinária e Agronomia, em São Paulo, Capital.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023635/86-10 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser
ministrado pela Faculdade de Veterinária e Agronomia, mantida pela
Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e Tecnologia, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1989