98.235, De 2.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.235, DE 2 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade Hélio Alonso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº
23026.016878/85-46,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Hélio
Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e
Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1989