98.236, De 3.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.236, DE 3 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que autoriza o
funcionamento jurídico da empresa de transporte aéreo FLYING TIGER
LINE INC. no Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 e a
Lei nº 7.595, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que
concedeu à empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC., com
sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte,
autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.10.1989