98.237, De 4.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.237, DE 4 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 107, de
1991
Texto para impressão
Acrescenta
dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha
(RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de
1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescentado o seguinte dispositivo ao Regulamento de Promoções de
Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26
de setembro de 1986:
"Art. 33.
..............................................................................
I -
........................................................................................
II -
........................................................................................
III - As Folhas
de Informações Complementares (FIC), quando relativas aos
Capitães-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de
Intendentes da Marinha, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e
do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, serão
preenchidas, também, pelos Vice-Almirantes dos mesmos
Corpos".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.10.1989