98.238, De 4.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.238, DE 4 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar de NCz$ 707.023.100,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº
7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar, no valor de NCz$ 707.023.100,00 (setecentos e
sete milhões, vinte e três mil e cem cruzados novos), para atender
à programação indicada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2º da Lei nº
7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º O
detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo,
constante do Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO II.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.10.1989 e retificado no DOU de
19.10.1989
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