98.240, De 4.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.240, DE 4 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo e
Judiciário, o crédito suplementar de NCz$ 553.151.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.821,
de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$
553.151.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões e cento e
cinqüenta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, de conformidade
com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.10.1989
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