98.243, De 5.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.243, DE 5 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 74.332.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, inciso II, de
Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial
da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 74.332.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos
e trinta e dois mil cruzados novos), para atender à programação
constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários
do Tesouro Nacional indicado no artigo 2º, inciso I, da Lei nº
7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1989
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