98.245, De 5.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.245, DE 5 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores
e de Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de
NCz$ 501.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), o crédito suplementar no valor de NCz$ 501.551.000,00
(quinhentos e um milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados
novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios
da Fazenda e das Relações Exteriores, e de Encargos Previdenciários
da União, de conformidade com a programação do ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1989 e retificado no DOU de
12.1.1990
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