98.248, De 6.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.248, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a
revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do
Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21
de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n°s 2.348, de 2
de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15
da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Os
valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n°
2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre
civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do Anexo a
este Decreto.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
Download para anexo