98.249, De 6.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.249, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 99.658, de
1990
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Dispõe sobre a
revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7
de junho de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 3°, do art. 8°, do Decreto n°
96.141, de 7 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Os
valores previstos no art. 8° do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de
1988, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro
de 1989, são os constantes do anexo a este
Decreto.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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