98.250, De 6.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.250, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 372.150.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial
da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 372.150.000,00 (trezentos e setenta e dois
milhões, cento e cinqüenta mil cruzados novos), para atender à
programação constante do ANEXO I, deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários
do Tesouro Nacional indicado no artigo 3°, inciso I, da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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