98.251, De 6.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.251, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades
Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da
Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 719.815.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$
719.815.000,00 (setecentos e dezenove milhões e oitocentos e quinze
mil cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias
dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de
conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989 e retificado no DOU de
10.11.1989
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