98.253, De 6.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.253, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, o crédito
suplementar de NCz$ 7.166,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 3°, parágrafo único, inciso I,
da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.166,00
(sete mil, cento e sessenta e seis cruzados novos), em favor do
Senado Federal, de conformidade com a programação do ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
Download para anexo