98.254, De 6.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.254, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito especial no valor de
NCz$ 75.890.644,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira
de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, o crédito
especial no valor de NCz$ 75.890.644,00 (setenta e cinco milhões,
oitocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados
novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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