98.255, De 6.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.255, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, o crédito
suplementar de NCz$ 3.677.363,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 3°, parágrafo único, inciso II,
da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$
3.677.363,00 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil e
trezentos e sessenta e três cruzados novos), em favor do Senado
Federal, e de conformidade com a programação do ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrem de:
a) incorporação
de excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados -
Outras Fontes: NCz$ 3.237.156,00; e
b) incorporação
de saldos de exercícios anteriores: NCz$ 440.207,00.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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