98.257, De 6.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.257, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$
22.742.534,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, parágrafo único, inciso I,
da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e
quatro cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, de conformidade
com a programação dos ANEXOS I e III deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrem de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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