98.258, De 6.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.258, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor
de NCz$ 33.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que Lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio,
em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar
no valor de NCz$ 33.055.000,00 (trinta e três milhões, cinqüenta e
cinco mil cruzados novos), para atender à programação indicada no
ANEXO I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 3° da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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