98.261, De 10.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.261, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Dispõe sobre as
funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da
República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3°
do Decreto nº 94.988, de 30 de setembro de 1987, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3° O valor
mensal da Indenização e da Gratificação de Representação
correspondente à função especificada no Grupo I será igual ao
atualmente fixado para a função de Assistente.
§ 1°
.............................................................................................
§ 2° As
Indenizações e Gratificações de Natureza Especial, definidas
conforme o disposto no artigo anterior, serão acrescidas de trinta
por cento do valor atribuído para o respectivo Grupo."
Art. 2° A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta das
dotações constantes do orçamento do Gabinete da Presidência da
República.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1° de outubro de 1989.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma DenysRonaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.10.1989