98.264, De 10.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.264, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
977.040.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei nº
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
977.040.100,00 (novecentos e setenta e sete milhões, quarenta mil e
cem cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I,
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento
Social - FINSOCIAL, explicitado nos incisos I e II do artigo 3°, da
Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989 e retificado no DOU de
12.1.1990
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