98.266, De 10.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.266, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n°
7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$
235.931.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, novecentos e
trinta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2° da Lei n°
7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989
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