98.267, De 10.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.267, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
37.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no item I do artigo 1° da
Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e quarenta mil
cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 2° da Lei n°
7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989
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