98.274, De 11.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.274, DE 11 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia Santa
Dorotéia, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.000556/85­81 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia,
mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil Província Sul,
com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989