98.276, De 11.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.276, DE 11 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o
crédito especial de NCz$ 3.028.323,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 2°, parágrafo único, inciso I, da Lei
n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$
3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil, trezentos e vinte e
três cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de
conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989
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