98.277, De 11.10.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.277, DE 11 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
178.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em
vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
178.650.000,00 (cento e setenta e oito milhões e seiscentos e
cinqüenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada
no ANEXO I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 3° da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989
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