98.280, De 11.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.280, DE 11 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Letras do Centro de Ensino Superior, em
Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23000.016230/89­19 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de letras, licenciatura plena,
com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pelo Centro
de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do
Desenvolvimento do Oeste, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de
Santa Catarina.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989