98.281, De 11.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.281, DE 11 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ensino
Superior e Pesquisa, em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23000.016864/89­16 do Ministério da
Educação.
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações
em Bacharelado e Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelo
Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação
Educacional de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989