98.282, De 12.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.282, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Prorroga o
prazo a que se refere o art. 6° do Decreto n° 94.553, de 6 de julho
de 1987.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
prorrogado, até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o art.
6° do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987, que criou, no
âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o
Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis
CENAV.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989